Taxa de comissão e como ela é dividida, duração, rescisão, custos iniciais, compradores excluídos etc. O que negociar em um contrato de intermediação imobiliária explicado. Um contrato de “direito exclusivo de venda” significa que, se você, o proprietário do imóvel, encontrar um comprador para a sua casa, ou se outro corretor encontrar um comprador, você deverá pagar a comissão acordada ao corretor responsável pelo contrato. Um contrato de “agência exclusiva” significa que, se você, o proprietário do imóvel, encontrar um comprador, não precisará pagar comissão ao corretor. No entanto, se outro corretor encontrar um comprador, você deverá pagar comissão tanto ao corretor do vendedor quanto ao seu corretor atual. Então, o que tudo isso significa? Essencialmente, um contrato de exclusividade de venda significa que somente o seu corretor de imobiliária anunciará o imóvel e receberá a comissão independentemente de como o comprador for encontrado. Isso significa que você não precisará perder tempo tentando encontrar um comprador por conta própria, pois, mesmo que o faça, ainda deverá pagar a mesma comissão.
Esse tipo de acordo é preferível, pois permite que o seu corretor se concentre na venda do seu imóvel sem se distrair com a concorrência de você (o cliente dele) na busca por um comprador. Um contrato de agência exclusiva é semelhante, pois somente o seu corretor de imobiliária poderá anunciar o imóvel. No entanto, se você conseguir encontrar um comprador direto (por exemplo, seu vizinho), não precisará pagar nenhuma comissão. Como você pode imaginar, isso pode causar alguns conflitos com o seu corretor de imobiliária, bem como possíveis disputas sobre quem encontrou o comprador. Esse tipo de acordo pode fazer com que o seu corretor de imobiliária não se esforce tanto, pois ele pode não receber nada se você encontrar um comprador meses depois do início do processo.
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