A construção de uma casa a venda sem licença pode ser iniciada se fizermos a devida notificação com pelo menos 21 dias de antecedência. Se durante esses 21 dias não recebermos uma objeção da prefeitura, podemos começar a trabalhar na data indicada em nossa notificação. Como regra geral, uma objeção surgirá se: A candidatura implicará a obtenção de um alvará – por exemplo, se pretendermos erguer um edifício que exceda a área indicada no ato; A construção prevista é incompatível com o Plano de Desenvolvimento Local; Outros regulamentos impedem a construção.
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Quando precisamos de uma licença de construção? Em determinadas situações, não basta comunicar a vontade de construir um determinado edifício, mas é necessário obter o alvará adequado. Estas situações são: Construção de casa a venda geminada ou multifamiliar; O edifício planejado limitará realisticamente a possibilidade de desenvolver a casa a venda ao lado dele; A instalação que pretendemos construir situar-se-á numa área inscrita no registo de monumentos; É necessário avaliar o impacto do investimento na área Natura 2000. Quer vender uma casa? – Convidamos você para nossa compra de casas a venda – Situação jurídica do imóvel