A última etapa do processo de abertura de uma imobiliária é a abertura de uma conta bancária da imobiliária. De acordo com os regulamentos, você deve abrir uma conta bancária para sua imobiliária se quiser fazer transações nas quais outro empresário seja parte e o valor único da transação exceda PLN 15.000 (independentemente do número de pagamentos resultantes de isto). Em outras situações, você não precisa fazer liquidações de uma conta separada. Deve informar a repartição de finanças competente e a ZUS sobre a sua nova conta bancária. Alguns bancos e cooperativas de poupança e crédito (SKOK) permitem que você abra uma conta bancária da imobiliária antes mesmo de registrar uma imobiliária. Então você tem a opção de fornecer o número da conta bancária da sua imobiliária ao registrar sua imobiliária, graças à qual você não precisará atualizar os lançamentos.
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Se abrir uma conta de imobiliária apenas após o registo da imobiliária, é obrigado a: fornecer, por meio de pedido de alteração de inscrição no CEIDG, os números das contas utilizadas em sua atividade imobiliária na repartição de finanças e ZUS – se você é empresário pessoa física inscrita no CEDIG; forneça o número da conta bancária da imobiliária no formulário NIP-2 – se você tiver uma parceria civil; forneça à repartição de finanças o número da conta usando o aplicativo de atualização do NIP-8 – se você administrar uma imobiliária registrada no Registro do Tribunal Nacional. Você tem 7 dias para enviar as alterações. É importante ressaltar que você não precisa relatar as alterações a todas as autoridades. Basta enviar um formulário e as informações sobre sua nova conta bancária serão encaminhadas a todas as autoridades competentes.